Resolução nº 37, de 12 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

37

2002

12 de Novembro de 2002

"ALTERA O ART. 15 DO REGIMENTO INTERNO"

a A
“Altera o Art. 15 do Regimento Interno”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:-
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 15 e seu parágrafo único, que passarão a ter a seguinte redação:
        Art. 15.   Na primeira Legislatura a Mesa da Câmara Municipal será eleita e empossada no dia primeiro de janeiro, em sessão realizada após a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
        Parágrafo único   Na segunda Legislatura a eleição será realizada no terceiro dia após a realização da primeira Sessão Ordinária do mês de dezembro do ano que antecede à próxima Sessão Legislativa, que tomarão posse de seus cargos em 1º de janeiro, automaticamente.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            ROBERTO CAMPOS

            Presidente

            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (12.11.2002).