Resolução nº 37, de 12 de novembro de 2002
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 15 e seu parágrafo único, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 15.
Na primeira Legislatura a Mesa da Câmara Municipal será eleita e empossada no dia primeiro de janeiro, em sessão realizada após a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Parágrafo único
Na segunda Legislatura a eleição será realizada no terceiro dia após a realização da primeira Sessão Ordinária do mês de dezembro do ano que antecede à próxima Sessão Legislativa, que tomarão posse de seus cargos em 1º de janeiro, automaticamente.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.