Resolução nº 13, de 12 de agosto de 1997
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Ficam incluídos dois parágrafos ao Art. 125, denominados parágrafos 1º e 2º., mantidos os demais e remunerados, que passarão a ter seguinte redação:
§ 1º
Terá prioridade de uso da palavra, independente da ordem de inscrição, o Vereador que pretender expor os motivos de mérito que fundamentam a apresentação de seu projeto de lei, de resolução ou de decreto legislativo.
§ 2º
No caso de uso da palavra em regime prioritário, o Vereador, no ato da inscrição deverá anotar a propositura de que for autor, e, somente poderá ser aparteado para formulação de perguntas a respeito do projeto em questão.
Art. 2º.
Fica alterado o Art. 161 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 161.
Lido o projeto pelo 1º . Secretário, no Expediente, ressalvados os casos previstos neste Regimento, o Vereador, autor da propositura, deve apresentá-lo verbalmente, no Grande Expediente da Sessão, com a exposição dos motivos de mérito, para que ele possa ser encaminhado as Comissões Permanentes, que, por sua natureza, devem opinar sobre o assunto.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.