Resolução nº 6, de 25 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2017

25 de Abril de 2017

“ALTERA A REDAÇÃO E SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 115 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA”

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“Altera a redação e suprime o parágrafo único do artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, que passa a vigorar com a seguinte redação:-
        Art. 115.   Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se a pauta do resumo dos trabalhos na forma impressa ou eletrônica e por fixação na sede da Câmara Municipal, conforme o caso
        Art. 2º. 
        Fica suprimido o parágrafo único do artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              GÉRSON ARAÚJO PINTO

              Presidente da Câmara Municipal

              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos  vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dezessete (25.04.2017)