Resolução nº 3, de 17 de março de 1998
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo 3º. do Artigo 195 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:-
§ 3º
Não é permitida a realização da segunda discussão de um projeto de tramitação ordinária, na mesma Sessão em que se realizou a primeira, salvo por deliberação de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.