Resolução nº 16, de 04 de junho de 2002
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 126.
Todas as proposições e papéis deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara Municipal até às 16 (dezesseis) horas do dia útil que antecede o dia da Sessão. As proposições e papéis entregues fora desse prazo serão lidos na sessão seguinte.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.