Resolução nº 16, de 04 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

16

2002

4 de Junho de 2002

"ALTERA O ARTIGO 126 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA"

a A
“Altera o artigo 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Artigo 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, que passará a ter a seguinte redação:
        Art. 126.   Todas as proposições e papéis deverão ser protocolados na Secretaria da Câmara Municipal até às 16 (dezesseis) horas do dia útil que antecede o dia da Sessão. As proposições e papéis entregues fora desse prazo serão lidos na sessão seguinte.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            ILSONDELSO BATISTA DE OLIVEIRA

            Presidente

            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (04.06.2002).