Resolução nº 18, de 17 de maio de 2005
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo 6º do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, que passa a ter a seguinte redação:
§ 6º
Se o Prefeito julgar urgente a medida, poderá solicitar que a apreciação do projeto se faça em 45 ( quarenta e cinco) dias, contados da data em que for feita a solicitação.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.