Resolução nº 18, de 17 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

18

2005

17 de Maio de 2005

"ALTERA O PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 155 DO REGIMENTO INTERNO"

a A
“Altera o parágrafo 6º do artigo 155 do Regimento Interno”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:-
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo 6º do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, que passa a ter a seguinte redação:
        § 6º   Se o Prefeito julgar urgente a medida, poderá solicitar que a apreciação do projeto se faça em 45 ( quarenta e cinco) dias, contados da data em que for feita a solicitação.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

            FERNANDO JORGE NAGIB
            Presidente

            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (17.05.2005).