Resolução-CMSJBVISTA nº 2, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2025

25 de Fevereiro de 2025

Revoga o inciso II do artigo 94 do Regimento Interno; Altera a redação do artigo 96 do Regimento Interno e dá outras providências.

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“Revoga o inciso II do artigo 94 do Regimento Interno; Altera a redação do artigo 96 do Regimento Interno e dá outras providências” (Autoria: Mesa da Câmara Municipal)

    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica revogado o inciso II do artigo 94 do Regimento Interno.
        II  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        O artigo 96 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:
          Art. 96.   O vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento dirigido à Presidência, por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, e nos seguintes casos:
          I  –  por moléstia, devidamente comprovada;
          II  –  para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município;
          III  –  para tratar de interesses particulares.
          IV  –  para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e exoneração “ad nutum” na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta.
          § 1º   O Vereador licenciado não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término de sua licença.
          § 2º   Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos I e II desse artigo. (L.O.M., art. 21).
          § 3º   O Vereador investido no cargo de Diretor ou Secretário Municipal não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 94 do Regimento Interno.

               

               

              LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)

              Presidente da Câmara Municipal

               

              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (25.02.2025).