Resolução nº 7, de 23 de abril de 2002
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 43 do Regimento Interno, que passará a ter seguinte redação:
Art. 43.
As Comissões Permanentes são 6 (seis); composta cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
Art. 2º.
Fica incluído inciso V no artigo 43 do Regimento Interno, que terá a seguinte redação:
VI
–
Assuntos Relativos aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º.
Fica incluído artigo 47-A no Regimento Interno, que terá a seguinte redação:-
Art. 47-B.
Compete à Comissão de Assuntos Relativos aos Servidores Públicos Municipais, zelar pela observância dos direitos, deveres e interesse coletivo dos servidores públicos municipais, atuando no sentido da preservação das leis inerentes a essa classe, bem como de seu papel junto à administração pública municipal.
Art. 4º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.