Resolução nº 7, de 23 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2002

23 de Abril de 2002

"ALTERA O ARTIGO 43 E ACRESCENTA O ARTIGO 47-B NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOS VISTA"

a A
“Altera o artigo 43 e acrescenta o artigo 47-B no Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista"
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:-
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 43 do Regimento Interno, que passará a ter seguinte redação:
        Art. 43.   As Comissões Permanentes são 6 (seis); composta cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
        Art. 2º. 
        Fica incluído inciso V no artigo 43 do Regimento Interno, que terá a seguinte redação:
          VI  –  Assuntos Relativos aos Servidores Públicos Municipais.
          Art. 3º. 
          Fica incluído artigo 47-A no Regimento Interno, que terá a seguinte redação:-
            Art. 47-B.   Compete à Comissão de Assuntos Relativos aos Servidores Públicos Municipais, zelar pela observância dos direitos, deveres e interesse coletivo dos servidores públicos municipais, atuando no sentido da preservação das leis inerentes a essa classe, bem como de seu papel junto à administração pública municipal.
            Art. 4º. 
            Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                ILSONDELSO BATISTA DE OLIVEIRA

                Presidente

                Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e dois (23.04.2002).