Resolução-CMSJBVISTA nº 3, de 18 de março de 2025
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 43, inciso IV do Regimento Interno e acrescenta o inciso X que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera a redação do artigo 47 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47.
Compete à Comissão de Educação e Assistência Social emitir parecer sobre os processos referentes à Educação, Ensino e Artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e às obras assistenciais.
Art. 3º.
Acrescenta o artigo 47-F no Regimento Interno com a seguinte redação:
Art. 47-F.
Compete à Comissão de Saúde emitir parecer, opinar e fiscalizar sobre proposições e assuntos relativos às políticas públicas de saúde física, mental e bucal; programas governamentais e comunitários de saúde; prestação de assistência à saúde; campanhas e ações educativas sobre saúde; vigilância sanitária; controle de zoonoses; produção, distribuição e comercialização de medicamentos; hospitais públicos e privados por credenciamento; bem como a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
Art. 4º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.