Resolução-CMSJBVISTA nº 3, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2025

18 de Março de 2025

"Altera a redação do inciso IV do artigo 43, acrescenta o inciso X no artigo 43, altera o artigo 47, todos do Regimento Interno, acrescenta o artigo 47-F no Regimento Interno e dá outras providências".

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RESOLUÇÃO Nº 03, DE 18 DE MARÇO DE 2025

    “Altera a redação do inciso IV do artigo 43, acrescenta o inciso X no artigo 43, altera o artigo 47, todos do Regimento Interno, acrescenta o artigo 47-F no Regimento Interno e dá outras providências” (Autoria: Mesa da Câmara Municipal)

       

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterado o artigo 43, inciso IV do Regimento Interno e acrescenta o inciso X que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 43.  

          As Comissões Permanentes são 10 (dez); com a inclusão do inciso X, composta cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:

          (...)

          IV  – 

          Educação e Assistência Social;

          (...)

          X  –  Saúde.
          Art. 2º. 
          Altera a redação do artigo 47 que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 47.   Compete à Comissão de Educação e Assistência Social emitir parecer sobre os processos referentes à Educação, Ensino e Artes, ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e às obras assistenciais.
            Art. 3º. 

            Acrescenta o artigo 47-F no Regimento Interno com a seguinte redação:

              Art. 47-F.   Compete à Comissão de Saúde emitir parecer, opinar e fiscalizar sobre proposições e assuntos relativos às políticas públicas de saúde física, mental e bucal; programas governamentais e comunitários de saúde; prestação de assistência à saúde; campanhas e ações educativas sobre saúde; vigilância sanitária; controle de zoonoses; produção, distribuição e comercialização de medicamentos; hospitais públicos e privados por credenciamento; bem como a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
              Art. 4º. 
              Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)

                  Presidente da Câmara Municipal

                   

                   

                  Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (18.03.2025).