Resolução nº 5, de 18 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2013

18 de Junho de 2013

“ACRESCENTA INCISO V NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA”

a A
Vigência a partir de 15 de Abril de 2014.
Dada por Resolução nº 2, de 15 de abril de 2014
“Acrescenta inciso V no parágrafo único do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido inciso V no parágrafo único do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, passando o inciso I a ser inciso II e assim sucessivamente, que vigorará com a seguinte redação:
        I  –  Tribuna Livre;
        II  –  Leitura de correspondências recebidas e das proposições apresentadas a Casa;
        III  –  Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário:
        IV  –  Pequeno Expediente;
        V  –  Grande Expediente.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            ROBERTO CAMPOS

            Presidente

            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos  dezoito dias do mês de junho de dois mil e treze (18.06.2013).