Resolução nº 12, de 06 de março de 2001
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 43 do Regimento Interno, que passará a ter seguinte redação:
Art. 43.
As Comissões Permanentes são 5 (cinto); composta cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
Art. 2º.
Fica incluído inciso V no artigo 43 do Regimento Interno, que terá a seguinte redação:
V
–
Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 3º.
Fica incluído artigo 47-A no Regimento Interno, que terá a seguinte redação:
Art. 47-A.
Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela observância dos preceitos contidos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, a ser regulamentado através de Resolução, e deste Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato legislativo.
Art. 4º.
Fica modificado o artigo 92 do Regimento Interno, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 92.
Os excessos cometidos por qualquer Vereador dentro do recinto da Câmara, deverão ser encaminhados pelo Presidente ou a pedido de qualquer vereador à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que tomará as medidas de acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamenta, a ser regulamentado através de Resolução, e do Decreto Lei Federal nº 201. de 27.02..67
Art. 5º.
Fica modificado o § 1º do artigo 108 (Seção II - Da Cassação do Mandato), do Regimento Interno, que passará a ter a seguinte redação:
§ 1º
O processo de cassação de mandato de vereador obedecerá ao rito estabelecido na Legislação Federal e pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar, a ser instituído e regulamentado pela Câmara Municipal.
Art. 6º.
Esta resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.