Resolução nº 12, de 06 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

12

2001

6 de Março de 2001

"ALTERA OS ARTIGOS 43,92 E 108, E ACRESCENTA O ARTIGO 47-A NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA"

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"Altera os artigos 43, 92 e 108, e acrescenta o artigo 47-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista"
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 43 do Regimento Interno, que passará a ter seguinte redação:
        Art. 43.   As Comissões Permanentes são 5 (cinto); composta cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
        Art. 2º. 
        Fica incluído inciso V no artigo 43 do Regimento Interno, que terá a seguinte redação:
          V  –  Ética e Decoro Parlamentar.
          Art. 3º. 
          Fica incluído artigo 47-A no Regimento Interno, que terá a seguinte redação:
            Art. 47-A.   Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela observância dos preceitos contidos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, a ser regulamentado através de Resolução, e deste Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato legislativo.
            Art. 4º. 
            Fica modificado o artigo 92 do Regimento Interno, que passará a ter a seguinte redação:
              Art. 92.   Os excessos cometidos por qualquer Vereador dentro do recinto da Câmara, deverão ser encaminhados pelo Presidente ou a pedido de qualquer vereador à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que tomará as medidas de acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamenta, a ser regulamentado através de Resolução, e do Decreto Lei Federal nº 201. de 27.02..67
              Art. 5º. 
              Fica modificado o § 1º do artigo 108 (Seção II - Da Cassação do Mandato), do Regimento Interno, que passará a ter a seguinte redação:
                § 1º   O processo de cassação de mandato de vereador obedecerá ao rito estabelecido na Legislação Federal e pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar, a ser instituído e regulamentado pela Câmara Municipal.
                Art. 6º. 
                Esta resolução entra em Vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.
                    ILSONDELSO BATISTA DE OLIVEIRA
                    PRESIDENTE

                    Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de março do ano dois mil e um (06.03.2001)