Resolução nº 14, de 04 de setembro de 2012
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
O inciso I do artigo 91 passará a ter a seguinte redação:
I
–
desincompatibilizar-se e apresentar a declaração pública de bens atualizada, de acordo com a Lei Orgânica do Município:
Art. 2º.
Acrescenta os parágrafos §§ 1º e 2º ao artigo 91, com as seguintes redações:
§ 1º
O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal na conformidade do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida neste inciso.
§ 2º
A partir do dia 1º de julho de cada sessão legislativa, o descumprimento da alínea c) do inciso I deste artigo acarretará na retenção do subsídio do vereador até que o mesmo regulamente a sua situação no setor administrativo da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.