Resolução nº 14, de 04 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

14

2012

4 de Setembro de 2012

“ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 91 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO MESMO ARTIGO, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.”

a A
“Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 91 e dá nova redação ao inciso I do mesmo artigo, do Regimento Interno da Câmara Municipal.”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      O inciso I do artigo 91 passará a ter a seguinte redação:
        I  –  desincompatibilizar-se e apresentar a declaração pública de bens atualizada, de acordo com a Lei Orgânica do Município:
        a)   no ato da posse;
        b)   no final do mandato;
        c)   até o dia 30 (trinta) de junho de cada sessão legislativa.
        Art. 2º. 
        Acrescenta os parágrafos §§ 1º e 2º ao artigo 91, com as seguintes redações:
          § 1º   O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal na conformidade do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida neste inciso.
          § 2º   A partir do dia 1º de julho de cada sessão legislativa, o descumprimento da alínea c) do inciso I deste artigo acarretará na retenção do subsídio do vereador até que o mesmo regulamente a sua situação no setor administrativo da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            ROBERTO CAMPOS

            Presidente

            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (04.09.2012).