Resolução nº 11, de 06 de março de 2001
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterado a redação do artigo 59 e acrescenta o parágrafo 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 59.
Quando qualquer proposição for distribuída a mais de uma Comissão, cada qual dará o seu parecer, separadamente, sendo a Comissão de Justiça e Redação será lida sempre em 1º lugar e a de Finanças e Orçamento por último, apenas para conhecimento do Plenário.
§ 6º
Só será admitida a deliberação e votação em Plenário de parecer, quando este for da Comissão de Justiça e Redação, e estiver dando a matéria como inconstitucional, ilegal ou anti-regimental.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.