Resolução nº 11, de 06 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

11

2001

6 de Março de 2001

"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 59, E LHE ACRESCENTA O PARÁGRAFO 6º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL"

a A
"Altera a redação do artigo 59, e lhe acrescenta o parágrafo 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica alterado a redação do artigo 59 e acrescenta o parágrafo 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passarão a ter a seguinte redação:
        Art. 59.   Quando qualquer proposição for distribuída a mais de uma Comissão, cada qual dará o seu parecer, separadamente, sendo a Comissão de Justiça e Redação será lida sempre em 1º lugar e a de Finanças e Orçamento por último, apenas para conhecimento do Plenário.
        § 6º   Só será admitida a deliberação e votação em Plenário de parecer, quando este for da Comissão de Justiça e Redação, e estiver dando a matéria como inconstitucional, ilegal ou anti-regimental.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            ILSONDELSO BATISTA DE OLIVEIRA 
            PRESIDENTE 

            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de março do ano dois mil e um (06.03.2001)