Resolução nº 3, de 01 de janeiro de 1988
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica acrescido ao Artigo 114, do REgimento Interno, Resolução nº 03, de 13 de Agosto de 1.984, o seguinte Parágrafo ùnico:-
Parágrafo único
Incidindo feriados nacionais, estaduais ou municipais nas segundas-feiras, a Sessão Ordinária será realizada nas sextas-feiras subsequente.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.