Resolução nº 32, de 16 de dezembro de 2008
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
O parágrafo 1º do artigo 142 do Regimento Interno desta Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1° - As proposições poderão consistir em:
a. projetos de Lei;
b. projetos de Decreto Legislativo;
c. projetos de Resolução;
d. indicações;
e. requerimentos;
f. substitutivos;
g. emendas ou sub-emendas;
h. pareceres;
i. vetos;
j. moções;
k)
ofícios solicitando o posicionamento da Câmara e sujeitos à deliberação em Plenário.
Art. 2º.
Cria o parágrafo 3º no artigo 142 do Regimento Interno desta Câmara, com a seguinte redação:
§ 3º
Cada vereador deverá receber cópias das proposições de que tratam as alíneas a), b), c), f), g), i) e l) do parágrafo 1º deste artigo. Na falta das referidas cópias, o vereador poderá solicitar a suspensão da votação da proposição, até o recebimento da cópia requisitada.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.