Resolução nº 32, de 16 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

32

2008

16 de Dezembro de 2008

"ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º E CRIA O PARÁGRAFO 3º NO ARTIGO 142, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA"

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“Altera a redação do parágrafo 1º e cria o parágrafo 3º no artigo 142 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista”.
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
      Art. 1º. 

      O parágrafo 1º do artigo 142 do Regimento Interno desta Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      Parágrafo 1° - As proposições poderão consistir em:
      a. projetos de Lei;
      b. projetos de Decreto Legislativo;
      c. projetos de Resolução;
      d. indicações;
      e. requerimentos;
      f. substitutivos;
      g. emendas ou sub-emendas;
      h. pareceres;
      i. vetos;
      j. moções;

        k)   ofícios solicitando o posicionamento da Câmara e sujeitos à deliberação em Plenário.
        Art. 2º. 
        Cria o parágrafo 3º no artigo 142 do Regimento Interno desta Câmara, com a seguinte redação:
          § 3º   Cada vereador deverá receber cópias das proposições de que tratam as alíneas a), b), c), f), g), i) e l) do parágrafo 1º deste artigo. Na falta das referidas cópias, o vereador poderá solicitar a suspensão da votação da proposição, até o recebimento da cópia requisitada.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              ANTONIO CELSO MORAES

              Presidente

              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos  dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (16.12.2008).