Resolução nº 11, de 22 de setembro de 2021
Reeditada pelo(a)
Resolução-CMSJBVISTA nº 8, de 10 de maio de 2022
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Vigência a partir de 10 de Maio de 2022.
Dada por Resolução-CMSJBVISTA nº 8, de 10 de maio de 2022
Dada por Resolução-CMSJBVISTA nº 8, de 10 de maio de 2022
Art. 1º.
O Art. 114, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 114.
As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, com início às 18:00 horas.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2.021.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução-CMSJBVISTA nº 8, de 10 de maio de 2022.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução-CMSJBVISTA nº 8, de 10 de maio de 2022.