Resolução nº 11, de 22 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

11

2021

22 de Setembro de 2021

Altera a redação do Art. 114, Caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

a A
Vigência a partir de 10 de Maio de 2022.
Dada por Resolução-CMSJBVISTA nº 8, de 10 de maio de 2022

RESOLUÇÃO Nº 011, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

    “Altera a redação do Art. 114, Caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal” 

    (Autor - Mesa da Câmara Municipal)

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:-

        Art. 1º. 
        O Art. 114, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 114.   As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, com início às 18:00 horas.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de setembro de 2.021.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução-CMSJBVISTA nº 8, de 10 de maio de 2022.

             

            RUI NOVA ONDA

            Presidente da Câmara Municipal

             

            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (21.09.2021).