Resolução nº 4, de 03 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2011

3 de Maio de 2011

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA.”

a A
“Altera a redação do artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:-
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 3º.   As sessões da Câmara Municipal poderão ser realizadas fora de suas dependências de acordo com o artigo 37 da Lei Orgânica do Município e com o artigo 113 deste Regimento Interno.
        Art. 2º. 
        Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal que passa a ter a seguinte redação:
          § 1º   A alteração do local da sessão será decidida pela Mesa Diretora da Câmara e deverá:
          a)   ser aprovada em Plenário por 2/3 (dois terços) dos Vereadores da Câmara, no caso da alteração de local já estar programada quando da realização da última sessão que a anteceder;
          b)   ser autorizada por ofício específico para a alteração de local, assinado por 2/3 (dois terços) dos Vereadores da Câmara, no caso da motivação da alteração ter ocorrido após a realização da última sessão que a anteceder.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN

              Presidente

              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (03.05.2011).