Resolução nº 4, de 03 de maio de 2011
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
As sessões da Câmara Municipal poderão ser realizadas fora de suas dependências de acordo com o artigo 37 da Lei Orgânica do Município e com o artigo 113 deste Regimento Interno.
Art. 2º.
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
A alteração do local da sessão será decidida pela Mesa Diretora da Câmara e deverá:
a)
ser aprovada em Plenário por 2/3 (dois terços) dos Vereadores da Câmara, no caso da alteração de local já estar programada quando da realização da última sessão que a anteceder;
b)
ser autorizada por ofício específico para a alteração de local, assinado por 2/3 (dois terços) dos Vereadores da Câmara, no caso da motivação da alteração ter ocorrido após a realização da última sessão que a anteceder.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.