Resolução nº 9, de 10 de novembro de 2015
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 208 do Regimento Interno, bem como seus os seus parágrafos, que passarão a ter a seguinte redação:
§ 2º
O processo simbólico de votação ocorrerá quando o Presidente submeter qualquer matéria à votação, utilizando o sistema de apuração eletrônica dos votos, através dos postos de votação instalados nas bancadas e na Mesa Diretora, nos quais os Vereadores acionarão os respectivos dispositivos, por meio de senha individual e secreta, para identificação dos votos, apurando-se a contagem dos votos favoráveis e dos votos contrários, proclamando-se o resultado no final.
§ 3º
O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis e contrários, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quórum especial de votação ou quando solicitada a verificação nominal de matérias de maioria simples.
§ 4º
Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal para matéria que exigir:
e)
(Revogado)
1
(Revogado)
2
(Revogado)
3
(Revogado)
4
(Revogado)
5
(Revogado)
6
(Revogado)
7
(Revogado)
8
(Revogado)
9
(Revogado)
10
(Revogado)
11
(Revogado)
12
(Revogado)
13
(Revogado)
I
–
o voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para sua aprovação;
II
–
quorum mínimo de votação de dois terços dos membros da Câmara Municipal; ou
III
–
nos demais casos expressos neste Regimento.
§ 5º
Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal para:
a)
destituição da Mesa;
b)
votação do parecer do Tribunal de Contas, sobre contas do Prefeito e da Mesa;
c)
composição das Comissões Permanentes;
d)
cassação de mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
e)
votação de proposições que objetivem;
1
outorga de concessão de serviço público; (permitir realizar)
2
outorga de direito real de concessão de uso;
3
alienação de bens imóveis;(doação)
4
aquisição de bens imóveis por doação com encargos;
5
aprovação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município;
6
contrair empréstimo particular;
7
aprovação ou alteração do Regimento Interno da Câmara;
8
aprovação ou alteração de Código e Estatutos;
9
criação de cargos no quadro de funcionalismo municipal, inclusive da Câmara;
10
votação de requerimento de convocação de Secretário ou Diretores Municipais;
11
votação de requerimentos de Urgência Especial;
12
veto do Executivo, total ou parcial e
13
concessão de título honorífico ou qualquer honraria ou homenagem.
§ 6º
No processo nominal, utilizar-se-á o sistema de apuração eletrônica dos votos, através de postos de votação instalados nas bancadas e na Mesa, nos quais os Vereadores acionarão os respectivos dispositivos, por meio de senha individual e secreta, para identificação dos votos.
§ 7º
Para iniciar o processo de votação nominal pelo sistema eletrônico, o Presidente declarará abertos os postos de votação e solicitará aos Vereadores que registrem o voto "sim" ou "não", conforme sejam favoráveis ou contrários à matéria em votação.
§ 8º
O painel eletrônico instalado lateralmente no Plenário identificará o nome e o voto de cada Vereador e, imediatamente ao processamento dos votos, emitirá em formulário os dados concernentes à votação, contendo:
I
–
data e hora em que se processou a votação;
II
–
a matéria objeto da votação;
III
–
IV
–
o resultado da votação;
V
–
os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor e os que votaram contra;
§ 9º
Concluída a votação, após tempo suficiente para que todos os presentes votem, o Presidente encerrará a votação e proclamará o resultado, desligando a seguir o sistema de processamento eletrônico.
§ 10
Quando o sistema de votação eletrônica não estiver em condições de funcionamento, a votação simbólica ou nominal será feita da seguinte forma:
I
–
Quando o Presidente submeter qualquer matéria à votação, pelo processo simbólico, convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que foram contrários a se levantarem, procedendo em seguida a necessária contagem e a proclamação do resultado.
II
–
Quando for votação pelo processo nominal o Presidente convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que foram contrários a se levantarem, procedendo em seguida a necessária contagem e a proclamação do resultado, consignando expressamente o nome e o voto de cada Vereador.
§ 11
Terminada a chamada a que se refere o parágrafo anterior e caso não tenha sido alcançado quórum para deliberação, o Secretário procederá, ato contínuo, à segunda e última chamada dos Vereadores que ainda não tenham votado.
§ 12
Enquanto não for proclamado o resultado da votação, é facultado ao Vereador retardatário expender seu voto.
§ 13
O Vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado, na forma regimental.
§ 14
Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de Vereadores que votaram sim e o número dos que votaram não.
§ 15
As dúvidas quanto ao resultado proclamado só poderão ser suscitadas e deverão ser esclarecidas antes de anunciada a discussão ou votação de nova matéria, ou, se for o caso, antes de se passar à nova fase da Sessão ou de encerrar-se a Ordem do Dia.
§ 16
Somente ocorrerá votação secreta nos casos preceituados no artigo § 1º do artigo 16 do RI, ou caso requerimento aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara, se ocorrer motivo que o justifique.
§ 17
O processo de votação secreta será utilizado nos seguintes casos:
1
eleição da Mesa.
2
caso requerimento aprovado pela maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, se ocorrer motivo que o justifique.