Resolução nº 9, de 10 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2015

10 de Novembro de 2015

“ALTERA O ARTIGO 208 DO REGIMENTO INTERNO E SEUS PARÁGRAFOS, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS DE VOTAÇÃO E VOTAÇÃO ELETRÔNICA”

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“ALTERA O ARTIGO 208 DO REGIMENTO INTERNO E SEUS PARÁGRAFOS, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS DE VOTAÇÃO E VOTAÇÃO ELETRÔNICA”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:-
      Art. 1º. 
      Fica modificado o artigo 208 do Regimento Interno, bem como seus os seus parágrafos, que passarão a ter a seguinte redação:
        § 2º   O processo simbólico de votação ocorrerá quando o Presidente submeter qualquer matéria à votação, utilizando o sistema de apuração eletrônica dos votos, através dos postos de votação instalados nas bancadas e na Mesa Diretora, nos quais os Vereadores acionarão os respectivos dispositivos, por meio de senha individual e secreta, para identificação dos votos, apurando-se a contagem dos votos favoráveis e dos votos contrários, proclamando-se o resultado no final.
        § 3º   O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis e contrários, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quórum especial de votação ou quando solicitada a verificação nominal de matérias de maioria simples.
        § 4º   Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal para matéria que exigir:
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        c)   (Revogado)
        d)   (Revogado)
        e)   (Revogado)
        1   (Revogado)
        2   (Revogado)
        3   (Revogado)
        4   (Revogado)
        5   (Revogado)
        6   (Revogado)
        7   (Revogado)
        8   (Revogado)
        9   (Revogado)
        10   (Revogado)
        11   (Revogado)
        12   (Revogado)
        13   (Revogado)
        I  –  o voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para sua aprovação;
        II  –  quorum mínimo de votação de dois terços dos membros da Câmara Municipal; ou
        III  –  nos demais casos expressos neste Regimento.
        § 5º   Proceder-se-á, obrigatoriamente, à votação nominal para:
        a)   destituição da Mesa;
        b)   votação do parecer do Tribunal de Contas, sobre contas do Prefeito e da Mesa;
        c)   composição das Comissões Permanentes;
        d)   cassação de mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
        e)   votação de proposições que objetivem;
        1   outorga de concessão de serviço público; (permitir realizar)
        2   outorga de direito real de concessão de uso;
        3   alienação de bens imóveis;(doação)
        4   aquisição de bens imóveis por doação com encargos;
        5   aprovação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município;
        6   contrair empréstimo particular;
        7   aprovação ou alteração do Regimento Interno da Câmara;
        8   aprovação ou alteração de Código e Estatutos;
        9   criação de cargos no quadro de funcionalismo municipal, inclusive da Câmara;
        10   votação de requerimento de convocação de Secretário ou Diretores Municipais;
        11   votação de requerimentos de Urgência Especial;
        12   veto do Executivo, total ou parcial e
        13   concessão de título honorífico ou qualquer honraria ou homenagem.
        § 6º   No processo nominal, utilizar-se-á o sistema de apuração eletrônica dos votos, através de postos de votação instalados nas bancadas e na Mesa, nos quais os Vereadores acionarão os respectivos dispositivos, por meio de senha individual e secreta, para identificação dos votos.
        § 7º   Para iniciar o processo de votação nominal pelo sistema eletrônico, o Presidente declarará abertos os postos de votação e solicitará aos Vereadores que registrem o voto "sim" ou "não", conforme sejam favoráveis ou contrários à matéria em votação.
        § 8º   O painel eletrônico instalado lateralmente no Plenário identificará o nome e o voto de cada Vereador e, imediatamente ao processamento dos votos, emitirá em formulário os dados concernentes à votação, contendo:
        I  –  data e hora em que se processou a votação;
        II  –  a matéria objeto da votação;
        III  – 
        IV  –  o resultado da votação;
        V  –  os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor e os que votaram contra;
        § 9º   Concluída a votação, após tempo suficiente para que todos os presentes votem, o Presidente encerrará a votação e proclamará o resultado, desligando a seguir o sistema de processamento eletrônico.
        § 10   Quando o sistema de votação eletrônica não estiver em condições de funcionamento, a votação simbólica ou nominal será feita da seguinte forma:
        I  –  Quando o Presidente submeter qualquer matéria à votação, pelo processo simbólico, convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que foram contrários a se levantarem, procedendo em seguida a necessária contagem e a proclamação do resultado.
        II  –  Quando for votação pelo processo nominal o Presidente convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que foram contrários a se levantarem, procedendo em seguida a necessária contagem e a proclamação do resultado, consignando expressamente o nome e o voto de cada Vereador.
        § 11   Terminada a chamada a que se refere o parágrafo anterior e caso não tenha sido alcançado quórum para deliberação, o Secretário procederá, ato contínuo, à segunda e última chamada dos Vereadores que ainda não tenham votado.
        § 12   Enquanto não for proclamado o resultado da votação, é facultado ao Vereador retardatário expender seu voto.
        § 13   O Vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado, na forma regimental.
        § 14   Concluída a votação, o Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de Vereadores que votaram sim e o número dos que votaram não.
        § 15   As dúvidas quanto ao resultado proclamado só poderão ser suscitadas e deverão ser esclarecidas antes de anunciada a discussão ou votação de nova matéria, ou, se for o caso, antes de se passar à nova fase da Sessão ou de encerrar-se a Ordem do Dia.
        § 16   Somente ocorrerá votação secreta nos casos preceituados no artigo § 1º do artigo 16 do RI, ou caso requerimento aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara, se ocorrer motivo que o justifique.
        § 17   O processo de votação secreta será utilizado nos seguintes casos:
        1   eleição da Mesa.
        2   caso requerimento aprovado pela maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, se ocorrer motivo que o justifique.

        CLAUDINEI DAMALIO

        Presidente

        Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e quinze (10.11.2015)