Resolução nº 4, de 26 de maio de 2015
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 184 do Regimento Interno da Câmara Municipal que passam a vigorar com as seguintes redações:-
Art. 184.
Usando o Prefeito o direito de veto, no prazo de 30 (trinta) dias o projeto vetado, no todo ou em parte, será submetido a uma só discussão e votação pelo plenário, com ou sem parecer, contados da data do seu recebimento, ou da primeira sessão, se a Câmara estiver em recesso.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.