Resolução nº 18, de 01 de janeiro de 1989
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
O Parágrafo 9º do Artigo 140, passará a ter a seguinte redação:-
§ 9º
Somente após as correcões e a devida aprovação pelo Plenário, será cedida cópias de Atas, mediante ofício dirigido à Presidência da Câmara Municipal, bem com, destinar uma cópia desta, já corrigida e aprovada, para ficar à disposição da população em geral, bem como dos Vereadores, em sala de leitura, à quem se interesse em consultá-la.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.