Resolução-CMSJBVISTA nº 15, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

15

2025

11 de Novembro de 2025

Altera a redação do item 3 da alínea "c" do §3º do Art. 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

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RESOLUÇÃO Nº 15, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

    “Altera a redação do item 3 da alínea `c` do §3º do Art. 192, bem como do caput do Art. 116, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal.” (Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal)

       

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a redação do item 3 da alínea “c” do §3º do Art. 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com o seguinte texto:


        Art. 192. (...)
        §3º. (...)
        c – (...)

          3   A concessão da primeira denominação ou sobre a alteração da denominação anterior de próprios, vias e logradouros públicos;
          Art. 2º. 
          Fica alterado o caput do Art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 116.   Excetuadas as solenes, as Sessões da Câmara terão a duração máxima de 6 (seis) horas, com interrupção de 15 (quinze) minutos entre o final do Expediente e o início da Ordem do Dia, podendo ser prorrogadas por iniciativa do Presidente ou a pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
              Presidente da Câmara Municipal

               

              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco (11.11.2025).