Resolução-CMSJBVISTA nº 15, de 11 de novembro de 2025
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterada a redação do item 3 da alínea “c” do §3º do Art. 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 192. (...)
§3º. (...)
c – (...)
3
A concessão da primeira denominação ou sobre a alteração da denominação anterior de próprios, vias e logradouros públicos;
Art. 2º.
Fica alterado o caput do Art. 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 116.
Excetuadas as solenes, as Sessões da Câmara terão a duração máxima de 6 (seis) horas, com interrupção de 15 (quinze) minutos entre o final do Expediente e o início da Ordem do Dia, podendo ser prorrogadas por iniciativa do Presidente ou a pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.