Resolução nº 9, de 13 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2013

13 de Agosto de 2013

“ALTERA O § 2º E § 6º DO ARTIGO 134, DO REGIMENTO INTERNO”

a A
“Altera o § 2º e § 6º do artigo 134, do Regimento Interno”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 2º do artigo 134 do Regimento Interno, que passará a ter a seguinte redação:
        § 2º   A convocação de que trata o parágrafo anterior será feita mediante ofício ao Presidente da Câmara para reunir-se dentro de três dias.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o § 3º do artigo 134 do Regimento Interno, que passará a ter a seguinte redação:
          § 3º   O Presidente da Câmara dará conhecimento da convocação aos Vereadores em sessão ou fora dela, mediante, neste último caso, comunicação pessoal e escrita, que lhes será encaminhada vinte e quatro horas, no máximo, após o recebimento de ofício do Prefeito.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o § 6º do artigo 134 do Regimento Interno, que passará a ter a seguinte redação:
            § 6º   As sessões extraordinárias poderão realizar-se em qualquer hora e dias úteis.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                ROBERTO CAMPOS

                Presidente

                Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aostreze dias do mês de agosto de dois mil e treze (13.08.2013)