Resolução nº 9, de 13 de agosto de 2013
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterado o § 2º do artigo 134 do Regimento Interno, que passará a ter a seguinte redação:
§ 2º
A convocação de que trata o parágrafo anterior será feita mediante ofício ao Presidente da Câmara para reunir-se dentro de três dias.
Art. 2º.
Fica alterado o § 3º do artigo 134 do Regimento Interno, que passará a ter a seguinte redação:
§ 3º
O Presidente da Câmara dará conhecimento da convocação aos Vereadores em sessão ou fora dela, mediante, neste último caso, comunicação pessoal e escrita, que lhes será encaminhada vinte e quatro horas, no máximo, após o recebimento de ofício do Prefeito.
Art. 3º.
Fica alterado o § 6º do artigo 134 do Regimento Interno, que passará a ter a seguinte redação:
§ 6º
As sessões extraordinárias poderão realizar-se em qualquer hora e dias úteis.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.