Resolução nº 30, de 16 de outubro de 2002
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação:-
Art. 18.
Vagando-se o cargo de Presidente, automaticamente assumirá ao cargo de Presidente o Vice-Presidente, procedendo-se a eleição para preenchimento do cargo de Vice-Presidente na primeira sessão seguinte, para o período restante do mandato.
§ 1º
Os 1º e 2º Secretários, na falta, automaticamente se substituirão e na vacância será realizada eleição para o preenchimento do cargo de 2º Secretário.
§ 2º
Ao Vice-Presidente conduzido ao cargo de Presidente de conformidade com o “caput” do artigo, não estará impedida a sua eleição para o próximo período legislativo, desde que ocupe o cargo por período inferior a 50% do período do mandato.
§ 3º
Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa, proceder-se-á nova eleição, para completar o período do mandato, na sessão mediata àquela em que ocorreu a renúncia em destituição, sob a Presidência do Vice-Presidente, e se este também for renunciante ou destituído, pela Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, que ficará investido na plenitude das funções desde o ato de extinção ou perda de mandato, até a posse da nova Mesa, podendo os membros serem reeleitos desde que não ocupem os cargos por período superior a 50% do período do mandato.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.