Resolução nº 30, de 16 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

30

2002

16 de Outubro de 2002

"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 18 E ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL"

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“Altera a redação do artigo 18 e acrescenta parágrafos 1º, 2º e 3º no Regimento Interno da Câmara Municipal”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:-
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação:-
        Art. 18.   Vagando-se o cargo de Presidente, automaticamente assumirá ao cargo de Presidente o Vice-Presidente, procedendo-se a eleição para preenchimento do cargo de Vice-Presidente na primeira sessão seguinte, para o período restante do mandato.
        § 1º   Os 1º e 2º Secretários, na falta, automaticamente se substituirão e na vacância será realizada eleição para o preenchimento do cargo de 2º Secretário.
        § 2º   Ao Vice-Presidente conduzido ao cargo de Presidente de conformidade com o “caput” do artigo, não estará impedida a sua eleição para o próximo período legislativo, desde que ocupe o cargo por período inferior a 50% do período do mandato.
        § 3º   Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa, proceder-se-á nova eleição, para completar o período do mandato, na sessão mediata àquela em que ocorreu a renúncia em destituição, sob a Presidência do Vice-Presidente, e se este também for renunciante ou destituído, pela Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, que ficará investido na plenitude das funções desde o ato de extinção ou perda de mandato, até a posse da nova Mesa, podendo os membros serem reeleitos desde que não ocupem os cargos por período superior a 50% do período do mandato.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            ROBERTO CAMPOS

            Presidente

            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (16.10.2002).