Resolução nº 11, de 24 de novembro de 2015
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 43 do Regimento Interno, que passará a ter seguinte redação:
Art. 43.
As Comissões Permanentes são 7 (sete); com a inclusão do inciso VII, composta cada uma de 3 (três) membros, , com as seguintes denominações:
III
–
Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Trânsito e Transportes;
VII
–
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 2º.
Fica alterado o artigo 46 do Regimento Interno, que terá a seguinte redação:
Art. 46.
Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Trânsito e Transportes, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionários dos serviços públicos de âmbito municipal, quando não haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito à transporte, comunicações, indústrias, comércio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara; a política de desenvolvimento urbano que concerne ao transporte, trânsito e suas implicações; os projetos, planos e programas que envolvam esta área de atuação; a revisão de normas que digam respeito à sinalização do trânsito local, propondo medidas que coíbam a prática de políticas que penalizem o munícipe.
Art. 3º.
Fica incluído artigo 47-C no Regimento Interno, que terá a seguinte redação:-
Art. 47-C.
Compete à Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:- Cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento e uso e ocupação do solo; serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais; criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas; Plano Diretor; controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais e examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município, bem como, proteção e defesa dos animais.
Art. 4º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.