Resolução nº 11, de 24 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

11

2015

24 de Novembro de 2015

“ALTERA OS ARTIGOS 43 E 46 E ACRESCENTA O ARTIGO 47-C NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA (COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL)”

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“Altera os artigos 43 e 46 e acrescenta o artigo 47-C no Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista (Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável)”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 43 do Regimento Interno, que passará a ter seguinte redação:
        Art. 43.   As Comissões Permanentes são 7 (sete); com a inclusão do inciso VII, composta cada uma de 3 (três) membros, , com as seguintes denominações:
        III  –  Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Trânsito e Transportes;
        VII  –  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o artigo 46 do Regimento Interno, que terá a seguinte redação:
          Art. 46.   Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Trânsito e Transportes, emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionários dos serviços públicos de âmbito municipal, quando não haja necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito à transporte, comunicações, indústrias, comércio e agricultura, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara; a política de desenvolvimento urbano que concerne ao transporte, trânsito e suas implicações; os projetos, planos e programas que envolvam esta área de atuação; a revisão de normas que digam respeito à sinalização do trânsito local, propondo medidas que coíbam a prática de políticas que penalizem o munícipe.
          Art. 3º. 
          Fica incluído artigo 47-C no Regimento Interno, que terá a seguinte redação:-
            Art. 47-C.   Compete à Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:- Cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento e uso e ocupação do solo; serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais; criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas; Plano Diretor; controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais e examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município, bem como, proteção e defesa dos animais.
            Art. 4º. 
            Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                CLAUDINEI DAMALIO

                Presidente

                Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e quinze (24.11.2015).