Resolução nº 7, de 07 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

1996

7 de Maio de 1996

"ACRESCENTA ALÍNEA C NO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 94 DO REGIMENTO INTERNO"

a A
Acrescenta alínea “c” no paragrafo 2º, do artigo 94 do Regimento Interno.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo, aprovou, e o, Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte ...
    RESOLUÇÃO:- 
      Art. 1º. 
      Fica acrescido no paragrafo 2º., do artigo 94, do Regimento Interno, a alinea “c”, com a seguinte redação:
        c)   Havendo interesse particular, poderá licenciar-se do cargo de servidor público pelo tempo que durar o seu mandato, podendo optar pelo vencimento de servidor ou remuneração de vereador.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
           
          OVIDIO CARLOS MARTINS
          PRESIDENTE


          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos sete dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis (07.05.1996).