Resolução nº 18, de 27 de novembro de 2019
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterada a alínea "a" do inciso III (quando à administração da Câmara Municipal), do artigo 24 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais, e, independentemente de autorização, para defesa nas ações que foram movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência; bem como em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o Art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 4175, de 29 de agosto de 2017, como por exemplo licença médica, férias e outros afastamentos afins.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário