Resolução nº 18, de 27 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

18

2019

27 de Novembro de 2019

Projeto de Resolução nº 019/2019 - De autoria da Mesa Diretora - Altera a redação da alínea "a" do inciso III- (quanto à administração da Câmara Municipal), do Artigo 24 do Regimento Interno.

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Resolução nº 18, de 27 de novembro de 2019
    “Altera a redação da alínea "a" do inciso III- (quanto à administração da Câmara Municipal), do Artigo 24 do Regimento Interno”
      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:-
        Art. 1º. 
        Fica alterada a alínea "a" do inciso III (quando à administração da Câmara Municipal), do artigo 24 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          a)   contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais, e, independentemente de autorização, para defesa nas ações que foram movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência; bem como em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o Art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 4175, de 29 de agosto de 2017, como por exemplo licença médica, férias e outros afastamentos afins.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário
              LUÍS CARLOS DOMICIANO
              Presidente da Câmara Municipal
               
              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (26/11/2019).