Resolução nº 12, de 18 de junho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

12

1991

18 de Junho de 1991

"ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 123 -SUBSEÇÃO II - DO EXPEDIENTE, DO REGIMENTO INTERNO, DADO PELA RESOLUÇÃO Nº 002/91"

a A
"Altera a redação do Parágrafo 2º do Artigo 123 ~ Subseção II - Do Expediente, do Regimento Interno, dada pela Resolução nº 00/91"

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E O PRESIDENTE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, PROMULGA A SEGUINTE ...

     

    RESOLUÇÃO: ~

      Art. 1º. 

      O Parágrafo 2º do Artigo 123 - Subseção II - Do Expediente, do Regimento Interno, dado pela Resolução nº 002/91, passará a ter a seguinte redação:

        § 2º  

        No Grande Expediente o Vereador, regularmente inscrito, usará da palavra versando tema livre, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, sendo-lhes facultado receber cessão de 10 (dez) minutos de tempo, de Vereadores inscritos, não computados os apartes concedidos.

        Art. 2º. 

        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

           

          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um (19.03.1991).

             

            FAUSTINO SIBIN FILHO

            PRESIDENTE