Resolução nº 12, de 18 de junho de 1991
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
O Parágrafo 2º do Artigo 123 - Subseção II - Do Expediente, do Regimento Interno, dado pela Resolução nº 002/91, passará a ter a seguinte redação:
§ 2º
No Grande Expediente o Vereador, regularmente inscrito, usará da palavra versando tema livre, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, sendo-lhes facultado receber cessão de 10 (dez) minutos de tempo, de Vereadores inscritos, não computados os apartes concedidos.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.