Resolução nº 30, de 11 de outubro de 2005
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo 73, do Regimento Interno, o qual dispõe sobre o prazo de funcionamento da Comissão de Estudos.
Art. 2º.
O parágrafo único do artigo 73, do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
O prazo de seu funcionamento será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, quantas vezes for necessária, mediante aprovação do plenário.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.