Resolução nº 30, de 11 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

30

2005

11 de Outubro de 2005

"ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 73, DO REGIMENTO INTERNO, O QUAL DISPÕE SOBRE O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ESTUDOS"

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“Altera o parágrafo único do artigo 73, do Regimento Interno, o qual dispõe sobre o prazo de funcionamento da Comissão de Estudos”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:-
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo 73, do Regimento Interno, o qual dispõe sobre o prazo de funcionamento da Comissão de Estudos.
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do artigo 73, do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
          Parágrafo único   O prazo de seu funcionamento será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, quantas vezes for necessária, mediante aprovação do plenário.
          Art. 3º. 
          Esta resolução entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            FERNANDO JORGE NAGIB

            Presidente

            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (11.10.2005).