Resolução nº 2, de 23 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2021

23 de Fevereiro de 2021

Altera o artigo 43 e acrescenta o artigo 47-D no Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista (Comissão de Defesa, Controle e Proteção dos Animais)

a A
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
    “Altera o artigo 43 e acrescenta o artigo 47-D ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista (Comissão de Defesa, Controle e Proteção dos Animais) ”
    (Autores – Vereadores Carlos Gomes e Joceli Mariozi)
      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE: 
        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 43 do Regimento Interno, que passará a ter seguinte redação: 
          Art. 43.   Alteração feita pela Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2024
          VIII  –  Defesa, Controle e Proteção dos Animais.
          Art. 2º. 
          Fica incluído artigo 47-D no Regimento Interno, que terá a seguinte redação:-
            Art. 47-D.   Compete à Comissão de Defesa, Controle e Proteção dos Animais:
            a)   assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;
            b)   promover no âmbito legislativo a normatização, estudos, pesquisas e a discussão das leis protetivas dos animais e dos sistemas de garantia de direitos com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem-estar do animal; Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
            c)   propor encaminhamentos e medidas, formular e receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do Município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;
            d)   fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais, e defender políticas públicas relativos à proteção dos direitos dos animais;
            e)   emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres técnicos profissionais e opinar sobre proposições e matérias atinentes às questões relacionadas com os direitos e defesa dos animais;
            f)   promover e participar de debates, palestras, conferências e congressos relativos à proteção dos direitos dos animais;
            g)   manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas de forma a assegurar, a efetivação das medidas de proteção dos direitos dos animais
            Art. 3º. 
             Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.


                RUI NOVA ONDA
                Presidente da Câmara Municipal

                Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (23/02/2021).