Resolução nº 2, de 23 de fevereiro de 2021
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 43 do Regimento Interno, que passará a ter seguinte redação:
Art. 43.
Alteração feita pela Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2024
VIII
–
Defesa, Controle e Proteção dos Animais.
Art. 2º.
Fica incluído artigo 47-D no Regimento Interno, que terá a seguinte redação:-
Art. 47-D.
Compete à Comissão de Defesa, Controle e Proteção dos Animais:
a)
assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;
b)
promover no âmbito legislativo a normatização, estudos, pesquisas e a discussão das leis protetivas dos animais e dos sistemas de garantia de direitos com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem-estar do animal; Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
c)
propor encaminhamentos e medidas, formular e receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do Município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;
d)
fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais, e defender políticas públicas relativos à proteção dos direitos dos animais;
e)
emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres técnicos profissionais e opinar sobre proposições e matérias atinentes às questões relacionadas com os direitos e defesa dos animais;
f)
promover e participar de debates, palestras, conferências e congressos relativos à proteção dos direitos dos animais;
g)
manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas de forma a assegurar, a efetivação das medidas de proteção dos direitos dos animais
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.