Resolução nº 11, de 20 de maio de 2008
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica acrescido o parágrafo 5º, no artigo 16, do Regimento Interno, que passará a ter a seguinte redação:
§ 5º
Não sendo eleito, desde logo, realizar-se-á o segundo escrutínio, com os nomes dos candidatos mais votados que tenham igual número de votos; persistindo o empate, considerar-se-á eleito o candidato que tenha sido o Vereador mais votado para a Legislatura.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.