Resolução nº 11, de 20 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

11

2008

20 de Maio de 2008

"ACRESCENTA PARÁGRAFO 5º, NO ARTIGO 16, DO REGIMENTO INTERNO"

a A
“Acrescenta parágrafo 5º, no artigo 16, do Regimento Interno ”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:-
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o parágrafo 5º, no artigo 16, do Regimento Interno, que passará a ter a seguinte redação:
        § 5º   Não sendo eleito, desde logo, realizar-se-á o segundo escrutínio, com os nomes dos candidatos mais votados que tenham igual número de votos; persistindo o empate, considerar-se-á eleito o candidato que tenha sido o Vereador mais votado para a Legislatura.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            ANTONIO CELSO MORAES

            Presidente

            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (20.05.2008).