Resolução nº 15, de 21 de maio de 2002
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica altera do parágrafo 3º do Artigo 178 do Regimento Interno, que passará a ter seguinte redação:
§ 3º
Manifestada a vontade de qualquer Vereador, em discutir a emenda ou subemenda apresentada em Plenário, a mesma será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação pelo Presidente, para receber parecer, e, a ela retornará se aceita, discutida e aprovada, para ser de novo redigido na forma do aprovado, com nova redação ou Redação Final.
Art. 2º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.