Resolução nº 15, de 21 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

15

2002

21 de Maio de 2002

"ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 178 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA"

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"Altera o parágrafo 3º do Art. 178 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista"
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:-
      Art. 1º. 
      Fica altera do parágrafo 3º do Artigo 178 do Regimento Interno, que passará a ter seguinte redação:
        § 3º   Manifestada a vontade de qualquer Vereador, em discutir a emenda ou subemenda apresentada em Plenário, a mesma será encaminhada à Comissão de Justiça e Redação pelo Presidente, para receber parecer, e, a ela retornará se aceita, discutida e aprovada, para ser de novo redigido na forma do aprovado, com nova redação ou Redação Final.
        Art. 2º. 
        Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            ILSONDELSO BATISTA DE OLIVEIRA
            Presidente


            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dois (21.05.2002).