Resolução nº 5, de 11 de maio de 2004
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo único do Art.114 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passará a ter a seguinte redação:-
Parágrafo único
Incidindo feriados nacionais, estadual ou municipal, bem como ponto facultativo às segundas feiras, a Sessão Ordinária será realizada no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.