Resolução nº 15, de 26 de abril de 2005
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Cria o parágrafo 1º do artigo 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 126.
Todas as proposições e papéis deverão ser protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até as 16 ( dezesseis ) horas do dia útil que antecede o dia da sessão. As proposições e papéis entregues após este prazo serão lidas na sessão seguinte.
§ 1º
São considerados regularmente protocolados na Secretaria da Câmara os documentos enviados eletronicamente pelos vereadores no endereço eletrônico determinado pela Mesa da Câmara, ou por fax, desde que obedeçam os prazos estabelecidos neste artigo e sejam assinados pelos autores antes do início da sessão.
§ 2º
Executam-se do disposto neste artigo, os papéis referentes à matéria em curso na sessão.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.