Resolução nº 15, de 26 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

15

2005

26 de Abril de 2005

"ADICIONA UM SEGUNDO PARÁGRAFO NO ARTIGO 126 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL"

a A
“Adiciona um segundo parágrafo no artigo 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Cria o parágrafo 1º do artigo 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 126.   Todas as proposições e papéis deverão ser protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até as 16 ( dezesseis ) horas do dia útil que antecede o dia da sessão. As proposições e papéis entregues após este prazo serão lidas na sessão seguinte.
        § 1º   São considerados regularmente protocolados na Secretaria da Câmara os documentos enviados eletronicamente pelos vereadores no endereço eletrônico determinado pela Mesa da Câmara, ou por fax, desde que obedeçam os prazos estabelecidos neste artigo e sejam assinados pelos autores antes do início da sessão.
        § 2º   Executam-se do disposto neste artigo, os papéis referentes à matéria em curso na sessão.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

            FERNANDO NAGIB

            Presidente

            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos  vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (26.04.2005).