Resolução nº 5, de 06 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2011

6 de Maio de 2011

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 113 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA.”

a A
“Altera a redação do artigo 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 113.   As sessões da Câmara Municipal poderão ser realizadas fora de suas dependências nos casos de impossibilidade de acesso ou ocorrências de fatos ou circunstâncias que impeçam ou dificultem suas realizações nas dependências da Câmara, conforme previsto no artigo 37 da Lei Orgânica do Município e no artigo 3º e seu parágrafo 1º deste Regimento Interno.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN

            Presidente

            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (03.05.2011).