Resolução nº 5, de 06 de maio de 2011
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 113 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista que passa a ter a seguinte redação:
Art. 113.
As sessões da Câmara Municipal poderão ser realizadas fora de suas dependências nos casos de impossibilidade de acesso ou ocorrências de fatos ou circunstâncias que impeçam ou dificultem suas realizações nas dependências da Câmara, conforme previsto no artigo 37 da Lei Orgânica do Município e no artigo 3º e seu parágrafo 1º deste Regimento Interno.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.