Resolução nº 7, de 13 de maio de 2003
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterada a redação dos artigos 179, 180, 181, 182 e 183 e seus parágrafos, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passarão a ter a seguinte redação:-
Art. 179.
Moção é a proposição pela qual se manifesta sobre determinado assunto ou matéria.
Art. 180.
As moções podem entitular-se de Congratulações, Pesar, Repúdio ou Protesto, e Solidariedade ou Apoio.
Art. 181.
Lida no Expediente, apenas a Moção de Repúdio ou Protesto serão encaminhadas à Comissão; as demais terão deliberação simultânea à sua leitura.
Art. 182.
Havendo manifestação para inclusão de emenda, a Moção de Repúdio ou Protesto será encaminhada à Comissão de Redação, para opinar sobre à emenda proposta e, se aceita, apresentar a Redação Final.
Art. 183.
Devidamente instruída, a Moção será reincluída na Ordem do Dia, para prosseguimento das discussões.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.