Resolução nº 19, de 06 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

19

2011

6 de Dezembro de 2011

“ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 114, DO REGIMENTO INTERNO”

a A
“Altera a redação do parágrafo único do artigo 114, do Regimento Interno”
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do Artigo 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   Incidindo feriados nacionais, estaduais ou municipais, bem como ponto facultativo às segundas feiras, a Sessão Ordinária será realizada no primeiro dia útil subsequente, exceto quarta feira de cinzas, a sessão será realizada na quinta-feira.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

            FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN

            Presidente

             

            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze (06.12.2011).