Resolução nº 19, de 06 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
O parágrafo único do Artigo 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Incidindo feriados nacionais, estaduais ou municipais, bem como ponto facultativo às segundas feiras, a Sessão Ordinária será realizada no primeiro dia útil subsequente, exceto quarta feira de cinzas, a sessão será realizada na quinta-feira.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.