Lei Ordinária nº 4.813, de 30 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4813

2021

30 de Março de 2021

Revoga a Lei nº 4.362, de 12 de setembro de 2018 e 4.523, de 20 de agosto de 2019, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a ALEX GRULI ME, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e §1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003.

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LEI Nº 4.813, DE 30 DE MARÇODE 2.021 
    “Revoga a Lei nº 4.362, de 12 de setembro de 2018 e 4.523, de 20 de agosto de 2.019, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a ALEX GRULI ME”
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I : 
        Art. 1º. 
        Ficam revogadas as Leis nºs 4.362, de 12 de setembro de 2018 e 4.523, de agosto de 2.019, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à ALEX GRULIME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 22.659.746/0001-44, em razão da expressa manifestação da empresa quanto a desistência do lote, conforme consta nos autos do processo administrativo n° 8.960/2016.

        “Lote 07 da Quadra N
        Área útil: 3.776,93 m²
        Localização: Distrito Industrial de São João da Boa Vista”
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários à retomada do imóvel.
            Art. 3º. 
            A área doada retornará ao patrimônio público com todas as edificações e benfeitorias porventura nela existentes, independentemente de qualquer indenização. 
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e um (30.03.2021).


                  MARIATERESINHADE JESUS PEDROZA 
                  Prefeita Municipal