Lei Ordinária nº 4.819, de 08 de abril de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.826, de 26 de abril de 2021
Vigência a partir de 27 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.826, de 26 de abril de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4.826, de 26 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o “Dia Municipal de Proteção Animal e Combate ao Abandono”, a ser comemorado anualmente no dia 02 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.826, de 26 de abril de 2021.
Fica instituído o “Dia Municipal de Proteção Animal e Combate ao Abandono”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.