Lei Ordinária nº 4.819, de 08 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4819

2021

8 de Abril de 2021

Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Proteção Animal e Combate ao Abandono

a A
Vigência a partir de 27 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.826, de 26 de abril de 2021

LEI Nº 4.819, DE 08 DE ABRIL DE 2.021.

    “Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Proteção Animal e Combate ao Abandono”

      Autor: Vereadora Joceli Mariozi-PL)

       

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte ...

       

       

      LEI:-

        Art. 1º. 
        Fica instituído o “Dia Municipal de Proteção Animal e Combate ao Abandono”, a ser comemorado anualmente no dia 02 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Município.
          Art. 1º. 
          Fica instituído o “Dia Municipal de Proteção Animal e Combate ao Abandono”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Município.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.826, de 26 de abril de 2021.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                           

                  RUI NOVA ONDA
                P
                RESIDENTE

                 

                 

                 

                 

                Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (08.04.2021).