Lei Ordinária nº 4.826, de 26 de abril de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.819, de 08 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 4.819, de 08 de abril de 2.021, que dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Proteção Animal e Combate ao Abandono, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído o “Dia Municipal de Proteção Animal e Combate ao Abandono”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.