Lei Ordinária nº 4.822, de 20 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4822

2021

20 de Abril de 2021

Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º e altera a redação dos artigos 4º e 5º, da Lei nº 83, de 07 de julho de 1.989, que dispõe sobre a proibição de deposição de lixo em Rios, Córregos, Mananciais e Próprios Municipais existentes em nosso Município e em terrenos baldios de nossa cidade.

a A
LEI Nº 4.822, DE 20 DE ABRIL DE 2.021
    “Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º e altera a redação dos artigos 4º e 5º, da Lei nº 83, de 07 de julho de 1.989, que dispõe sobre a proibição de deposição de lixo em Rios, Córregos, Mananciais e Próprios Municipais existentes em nosso Município e em terrenos baldios de nossa cidade”.
    (Autor: Vereadores Junior da Van-PSD e Luís Paraki-REDE)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...
      L E I :
        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
          Art. 4º.  
          A comprovação das infrações constantes dos artigos 1º e 3º desta Lei, se dará por fiscalização e ação do Poder Executivo ou pelo simples fato de ocorrer denúncia, através de testemunho do denunciante, com a anotação das características do veículo, placa, nome do proprietário e infrator, ou por fotografias e filmagens.
          Art. 2º. 
          Fica alterado o artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 5º.  
            Aos infratores dos artigos 1º e 3º, será imposta uma multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) e aplicada em dobro no caso de reincidência. No caso do art. 2º, comprovado o fato, o Executivo deverá comunicar a CETESB, órgão competente para aplicação das penalidades atinentes ao caso.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário


                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (20.04.2021).


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal