Lei Ordinária nº 4.822, de 20 de abril de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 83, de 07 de julho de 1989
“Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º e altera a redação dos artigos 4º e 5º, da Lei nº 83, de 07 de julho de 1.989, que dispõe sobre a proibição de deposição de lixo em Rios, Córregos, Mananciais e Próprios Municipais existentes em nosso Município e em terrenos baldios de nossa cidade”.
(Autor: Vereadores Junior da Van-PSD e Luís Paraki-REDE)
(Autor: Vereadores Junior da Van-PSD e Luís Paraki-REDE)
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
A comprovação das infrações constantes dos artigos 1º e 3º desta Lei, se dará por fiscalização e ação do Poder Executivo ou pelo simples fato de ocorrer denúncia, através de testemunho do denunciante, com a anotação das características do veículo, placa, nome do proprietário e infrator, ou por fotografias e filmagens.
Art. 2º.
Fica alterado o artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Aos infratores dos artigos 1º e 3º, será imposta uma multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) e aplicada em dobro no caso de reincidência. No caso do art. 2º, comprovado o fato, o Executivo deverá comunicar a CETESB, órgão competente para aplicação das penalidades atinentes ao caso.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário