Lei Ordinária nº 4.844, de 29 de junho de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.469, de 21 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 4.469, de 21 de maio de 2.019, que dispõe sobre a consolidação de regras para divulgação de propaganda institucional, no âmbito da Administração Indireta municipal.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.