Lei Ordinária nº 4.844, de 29 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4844

2021

29 de Junho de 2021

Revoga a Lei 4.469, de 21 de maio de 2019, que dispõe sobre a consolidação de regras para divulgação de propaganda institucional, no Âmbito da Administração Indireta municipal.

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LEI Nº 4.844, DE 29 DE JUNHO DE 2.021
    “Revoga a Lei nº 4.469, de 21 de maio de 2.019, que dispõe sobre a consolidação de regras para divulgação de propaganda institucional, no âmbito da Administração Indireta municipal”
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      LEI:
        Art. 1º. 
        Fica revogada a Lei nº 4.469, de 21 de maio de 2.019, que dispõe sobre a consolidação de regras para divulgação de propaganda institucional, no âmbito da Administração Indireta municipal.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 9º.   (Revogado)
          Art. 9º.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e um (29.06.2021).



            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
            Prefeita Municipal