Lei Complementar nº 4.847, de 06 de julho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.096, de 24 de novembro de 2022
Art. 1º.
As obras de reforma e novas construções no município de São João da Boa Vista, a partir da vigência desta lei complementar poderão utilizar container individual ou em módulos conforme a necessidade do interessado, em um ou vários pavimentos.
Art. 2º.
As edificações poderão atender finalidades diversas, seja residencial, comercial, industrial ou de serviços, desde que atendam os parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor e Código de Obras do Município (áreas mínimas, pé direito dos compartimentos, recuos, ocupação máxima, aproveitamento máximo, permeabilidade, cobertura vegetal, e outros).
Art. 3º.
Todas as edificações deverão obedecer à legislação vigente no tocante a acessibilidade.
Art. 4º.
Para licenciamento de uma edificação em container deverá ser apresentado o projeto junto ao setor de aprovação do Município de forma simplificada, sob a responsabilidade de profissional habilitado, que deverá seguir os trâmites normais como qualquer outra edificação, recebendo o Habite-se após sua conclusão.
Art. 5º.
Os tipos de containers permitidos para utilização nas finalidades diversas são:
I –
Dry Box – mais resistente que o aço convencional, é perfeito para resistir as mais variadas ações do clima, além de poder ser mantido a céu aberto, sem comprometer a sua estrutura e seu conteúdo;
II –
High Cube – muito semelhante ao container dry, mudando basicamente sua alt
III –
Bulk ou Graneleiro Dry – segue a estrutura de um container dry, porém possui algumas aberturas e escotilhas;
IV –
Flat Rack – aberto no teto e nas laterais, tendo apenas o piso e as cabeceiras em cada extremidade;
V –
Tanque – totalmente fechado com abertura somente por escotilha. Normalmente utilizado para transporte de líquidos, muitas vezes produtos químicos, torna-se indispensável a verificação da possibilidade de sua utilização pelo profissional responsável;
VI –
Ventilado – A estrutura é a mesma de um container dry, porém no teto e nas laterais existem pequenas aberturas para entrada e saída de ar;
VII –
Open Top – Se assemelha muito à uma carreta (semi reboque), pois o mesmo não possui a parte superior, com o teto aberto dispondo de alguns arcos removíveis;
VIII –
Plataforma – Não possui fechamento em nenhum dos lados, somente base.
§ 1º
Toda edificação deverá ser perfeitamente isolada da umidade proveniente do solo.
§ 2º
Os containers utilizados para os diversos fins deverão possuir conforto térmico e acústico, ventilação natural ou mecânica, e revestimentos internos nos ambientes compatíveis com sua finalidade.
Art. 6º.
Todo e qualquer serviço de abastecimento de água, coleta e disposição de esgoto sanitário, ou ligação de energia elétrica, deverá sujeitar-se ao controle da autoridade competente.
Art. 7º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.