Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.096, de 24 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5096

2022

24 de Novembro de 2022

Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 2º, da Lei nº 4.847 de 6 de julho de 2021, que dispõe sobre a execução de edificações diversas no Município de São João da Boa Vista com a utilização de containers.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 5.096, DE 24 DE NOVEMBRO
DE 2.022

    “Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 2°, da Lei n° 4.847 de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre a execução de edificações diversas no Município de São João da Boa Vista com a utilização de containers”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica acrescido o Parágrafo único ao Artigo 2°, da Lei n° 4.847 de 06 de julho de 2021, com a seguinte redação:

          Art. 2° (...)
          Parágrafo único: O pé direito dos compartimentos deverá ter, no mínimo, 2,40m
          de altura, diferindo do Código de Obras e do Código Sanitário.”

            Art. 2º. 

            Esta lei entra em vigor na data da sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (24.11.2022).


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal