LEI COMPLEMENTAR Nº 5.096, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.022
“Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 2°, da Lei n° 4.847 de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre a execução de edificações diversas no Município de São João da Boa Vista com a utilização de containers”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
Fica acrescido o Parágrafo único ao Artigo 2°, da Lei n° 4.847 de 06 de julho de 2021, com a seguinte redação:
Art. 2° (...) Parágrafo único: O pé direito dos compartimentos deverá ter, no mínimo, 2,40m de altura, diferindo do Código de Obras e do Código Sanitário.”