Lei Ordinária nº 4.848, de 06 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4848

2021

6 de Julho de 2021

Altera o artigo 2º da Lei nº 297, de 28 de abril de 1999, que dispõe sobre a autorização do Município a celebrar convênio com o Ministério do Exército, através do Comando Militar do Sudeste, visando ao funcionamento do Tiro de Guerra 02-036 de São João da Boa Vista.

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LEI Nº 4.848, DE 06 DE JULHO DE 2.021
    “Altera o Artigo 2º da Lei nº 297, de 28 de abril de 1999, que dispõe sobre a autorização do Município a celebrar convênio com o Ministério do Exército, através do Comando Militar do Sudeste, visando ao funcionamento do Tiro de Guerra 02-036 de São João da Boa Vista”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      LEI: 
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 297, de 28 de abril de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
          Art. 2º.  
          A presente lei visa a manutenção e o funcionamento por parte da Prefeitura, do Tiro de Guerra nº 02-036 de São João da Boa Vista - SP, que deverá ser provido nos termos do §1º do artigo 59 da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, do § 2º do artigo 194 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 e da Portaria Ministerial nº 001, de 2 de janeiro de 2002 (Regulamento para os Tiros-de-Guerra e Escola de Instrução Militar R138).
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 


            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e um (06.07.2021).

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal