Lei Ordinária nº 297, de 28 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

297

1999

28 de Abril de 1999

"AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, ATRAVÉS DO COMANDO MILITAR DO SUDESTE, VISANDO FUNCIONAMENTO DO TIRO DE GUERRA 02-036 DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP".

a A
Vigência a partir de 8 de Julho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.848, de 06 de julho de 2021
LEI Nº 297, DE 28 DE ABRIL DE 1999
    "Autoriza o Município a celebrar convênio com o Ministério do Exército, através do Comando Militar do sudoeste, visando o funcionamento do Tiro de Guerra 02-036 de São João da Boa Vista - SP"
    (Projeto de Lei nº 25, Prefeito Municipal Laert de Lima Teixeira)
      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA APROVA:
        Art. 1º. 
        Fica o Município autorizado a celebrar o convênio com o Ministério do Exército, através de Comando Militar do Sudeste, visando o funcionamento do Tiro de Guerra 02-036.
          Art. 2º. 
          A presente lei visa a manutenção e o funcionamento por parte da Prefeitura, do Tiro de Guerra nº 02-036 de São João da Boa Vista-SP, que deverá ser provido nos termos do §1º do artigo 59 da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, do §2º do artigo 194 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 e da Portaria Ministerial nº 587, de 15 de setembro de 1995 (regulamentos para os Tiros de Guerra e escolas de Instrução Militar) R-138.
            Art. 2º. 
            A presente lei visa a manutenção e o funcionamento por parte da Prefeitura, do Tiro de Guerra nº 02-036 de São João da Boa Vista - SP, que deverá ser provido nos termos do §1º do artigo 59 da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, do § 2º do artigo 194 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 e da Portaria Ministerial nº 001, de 2 de janeiro de 2002 (Regulamento para os Tiros-de-Guerra e Escola de Instrução Militar R138).
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.848, de 06 de julho de 2021.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                    Ovídio Carlos Martins
                    Presidente
                      Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito do mês de abril de mil novecentos e noventa e nove (28.04.99).