Lei Ordinária nº 4.857, de 20 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4857

2021

20 de Julho de 2021

Dispõe sobre a redução de carga horária das categorias profissionais de Assistente Social e Psicólogo, de 40hs/semanais para 30hs/semanais, no âmbito da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, sem redução salarial e dá outras providências.

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LEI Nº 4.857, DE 20 DE JULHO DE 2.021

    “Dispõe sobre a redução de carga horária das categorias profissionais de Assistente Social e Psicólogo, de 40hs/semanais para 30hs/semanais, no âmbito da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, sem redução salarial e dá outras providências. ” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada para 30 (trinta) horas a jornada semanal dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, previstos na Tabela C, da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         

         

        DENOMINAÇÃO DO CARGO

         

        QUANTIDADE

        JORNADA PADRÃO

        CLASSE DE VENCIMENTO DO NÍVEL

         

        I

        II

        III

        ASSISTENTE SOCIAL

        24

        30 HORAS

        4

        5

        6

        PSICÓLOGO

        10

        30 HORAS

        4

        5

        6

         

          Art. 2º. 
          Aos servidores, objeto desta lei, é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte e um (20.07.2021).

               

               

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal