Lei Ordinária nº 4.857, de 20 de julho de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 670, de 22 de maio de 1992
“Dispõe sobre a redução de carga horária das categorias profissionais de Assistente Social e Psicólogo, de 40hs/semanais para 30hs/semanais, no âmbito da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, sem redução salarial e dá outras providências. ” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
Art. 1º.
Fica alterada para 30 (trinta) horas a jornada semanal dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, previstos na Tabela C, da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE | JORNADA PADRÃO | CLASSE DE VENCIMENTO DO NÍVEL | ||
| I | II | III | ||
ASSISTENTE SOCIAL | 24 | 30 HORAS | 4 | 5 | 6 |
PSICÓLOGO | 10 | 30 HORAS | 4 | 5 | 6 |
Art. 2º.
Aos servidores, objeto desta lei, é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.