Lei Ordinária nº 4.878, de 13 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4878

2021

13 de Setembro de 2021

Inclui o Artigo 93-A na Lei Municipal nº 3.818, de 24 de março de 2.015, concedendo aos Conselheiros Tutelares o auxílio-alimentação, previsto na Lei nº 2.688, de 08 de dezembro de 2.009.

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LEI Nº 4.878, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.021

    “Inclui o Artigo 93-A na Lei Municipal nº 3.818, de 24 de março de 2.015, concedendo aos Conselheiros Tutelares o auxílio-alimentação, previsto na Lei nº 2.688, de 08 de dezembro de 2.009.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza- Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte... 

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído o Artigo 93-A na Lei Municipal nº 3.818, de 24 de março de 2.015, com a seguinte redação:
          Art. 93-A.   Será concedido aos Conselheiros Tutelares, o auxílio alimentação previsto na Lei nº 2.688, de 08 de dezembro de 2.009.
          Parágrafo único   A verba indenizatória estabelecida pela presente lei estará sujeita às determinações da lei citada no caput, não configurando vínculo empregatício.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2022.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trese dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (13.09.2021).

               

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

              Prefeita Municipal