Lei Ordinária nº 4.878, de 13 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.818, de 24 de março de 2015
Art. 1º.
Fica incluído o Artigo 93-A na Lei Municipal nº 3.818, de 24 de março de 2.015, com a seguinte redação:
Art. 93-A.
Será concedido aos Conselheiros Tutelares, o auxílio alimentação previsto na Lei nº 2.688, de 08 de dezembro de 2.009.
Parágrafo único
A verba indenizatória estabelecida pela presente lei estará sujeita às determinações da lei citada no caput, não configurando vínculo empregatício.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2022.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.