Lei Ordinária nº 4.886, de 13 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4886

2021

13 de Setembro de 2021

Altera o Inciso II do Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.601, de 1º de setembro de 2009, que dispõe sobre autorização para o Município instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado (Zona Azul).

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LEI Nº 4.886, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.021 

    “Altera o Inciso Il do Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.601, de 1º de setembro de 2009, que dispõe sobre autorização para o Município instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado (Zona Azul)”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I : 

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Artigo 10, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.601, de 1º de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 10.   A concessionária deverá destinar, aos fins abaixo relacionados, quantia não inferior a 10% (dez por cento) da receita bruta apurada mensalmente da exploração da concessão, da seguinte forma:
          II  –  Um quarto do montante no desenvolvimento de projeto de formação e treinamento para jovens aprendizes para inserção no mercado de trabalho.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (13/09/2021).

             


            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
            Prefeita Municipal