Lei Ordinária nº 4.886, de 13 de setembro de 2021
“Altera o Inciso Il do Artigo 10 da Lei Municipal nº 2.601, de 1º de setembro de 2009, que dispõe sobre autorização para o Município instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado (Zona Azul)”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 10, Inciso II, da Lei Municipal nº 2.601, de 1º de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
A concessionária deverá destinar, aos fins abaixo relacionados, quantia não inferior a 10% (dez por cento) da receita bruta apurada mensalmente da exploração da concessão, da seguinte forma:
II
–
Um quarto do montante no desenvolvimento de projeto de formação e treinamento para jovens aprendizes para inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.