Lei Ordinária nº 4.894, de 17 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4894

2021

17 de Setembro de 2021

Altera o Artigo 6º da Lei nº 4.543, de 17 de setembro de 2.019.

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LEI Nº 4.894, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.021

    “Altera o Artigo 6º da Lei nº 4.543, de 17 de setembro de 2.019”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Artigo 6º da Lei nº 4.543, de 17 de setembro de 2.019 que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 6º.   Os membros do CONDEPHIC terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução a critério do Prefeito, podendo ser substituídos pelos órgãos ou entidades que representam e nomeados pelo Prefeito Municipal.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (17/09/2021).

             


            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
            Prefeita Municipal