Lei Ordinária nº 4.899, de 23 de setembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.962, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I –
Conceder neste exercício de 2.021, sob a forma de Auxílio a importância de R$ 92.384,43 (noventa e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) providos de recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FMI a Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar Vicentino São José - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Vamos Trabalhar Melhor”, conforme Resolução nº 028 de 27 de abril de 2021 do Conselho Municipal do Idoso - CMI.
II –
Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 92.384,43 (noventa e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:
01 – PODER EXECUTIVO
01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.11.06 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
0824100062526 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
4.4.50.42 – AUXÍLIOS
01 – PODER EXECUTIVO
01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.11.06 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
0824100062526 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
4.4.50.42 – AUXÍLIOS
Art. 2º.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMI, verificado no balanço de 31/12/2020
Art. 3º.
A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar Vicentino São José - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ 59.767.210/0001- 52, com sede à Rua Antônio Lucio dos Santos, nº 87, Bairro Santo Antônio, neste município, declarado Utilidade Pública, tem como finalidade prestar serviços de relevância social e de interesse público de acolhimento institucional aos idosos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, na área da Assistência Social, quando esgotadas as possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares, proporcionando-lhes proteção social de alta complexidade, prestando serviços de atendimento de forma gratuita, universal, continuada, permanente e planejada.
Art. 4º.
Este Auxílio será firmado por período de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos dispostos do art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014.
Art. 5º.
Fica a OSC Lar Vicentino São José - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2021, nos termos das legislações vigentes, em conformidade com as Instruções nº. 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020.
Art. 6º.
As parcerias concedidas por esta Lei obedecem às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e as regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.